Você já ouviu falar na RESOLUÇÃO CFM 2.133/2015,? É a resolução que estabelece diretrizes e regras para a propaganda médica. Mas, se não conhece, não precisa se desesperar, a gente te explica.
A fim de garantir que a publicidade médica, diferentemente da publicidade tradicional que tem como objetivo comercializar produtos e serviços, sirva apenas como orientação educativa, o Conselho Federal de Medicina estabelece algumas regras para quem quer investir em marketing.
Assim, criamos uma pequena lista para que você saiba o que deve e não deve fazer na internet. Acompanha:
- Você DEVE usar na arte de seus posts e em outras formas de divulgação, o seu nome, especialidade e o número do CRM e RQE;
- Você NÃO DEVE divulgar imagens que exponham o paciente ou de antes e depois de procedimentos;
- Nos casos de clínicas e hospitais, estes DEVEM anunciar o nome e CRM do diretor técnico médico em suas divulgações (sites, redes sociais, folders, etc);
- Você NÃO DEVE anunciar procedimentos e técnicas como se fossem exclusivas suas;
- Você NÃO DEVE oferecer consultoria ou consultas online, em substituição a consulta presencial.
A lista de recomendações é extensa, mas, quem segue, evita dores de cabeça futuras com o Conselho. Por isso, aqui na Combustiva, fazemos tudo dentro das regras e como manda o figurino!
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